A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE MARCA PARA O SEU NEGÓCIO

1. Introdução

Sem dúvidas, uma das primeiras preocupações de quem está começando um negócio é com o nome ou com a marca que irá estampar o seu empreendimento, afinal, todo empreendedor de sucesso tem a pretensão de tornar sua marca famosa e reconhecida no mercado.

Porém, sabe-se que alcançar o sucesso de uma marca não é tarefa simples, pois há necessidade de muito trabalho duro, além de constantes investimentos de dinheiro e de tempo.

A marca é um canal valioso para o empresário transmitir as qualidades e valores de uma companhia, e com isso abrir a possibilidade de fidelizar sua clientela e se diferenciar dos concorrentes. Por isso, a marca deve ser pensada e tratada como um ativo de alto valor.

Portanto, não ter a sua marca protegida pode trazer diversas consequências e, inclusive, levar à perda da marca e ao pagamento de multa indenizatória.

Nesse texto, você irá conhecer a importância do Registro de Marca para seu negócio.

 

2. O que é marca?

Segundo a Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial – LPI), marca é um sinal distintivo visualmente perceptível, não compreendido nas proibições legais, e responsável por identificar e distinguir produtos e serviços.

A marca também pode ser entendida como um ativo muito importante para as empresas, passível de se adquirir propriedade e exclusividade de uso no território nacional, em seu ramo de atividade econômica.

 

3. O que é o registro de marca?

O registro de marca é um procedimento administrativo feito perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI para assegurar o direito de propriedade e do uso da marca.

O INPI é o órgão responsável por analisar e conceder os pedidos de registro de marca. Somente após a outorga desse órgão é que você se torna proprietário da marca para fins legais.

Dessa forma, para que sua marca esteja protegida, ela precisa estar devidamente registrada, caso contrário, qualquer um poderá se apropriar-se dela ou copiá-la.

 

4. Por que devo registrar minha marca?

O principal motivo se deve ao fato de que a propriedade da marca somente se adquire com o registro perante o INPI, sendo assegurado ao proprietário o uso exclusivo do sinal em todo o território nacional. Mas além disso, há outros motivos que somente o registro de marca pode conferir:

4.1. Proteger contra copiadores

Ao registrar sua marca você garante o uso exclusivo em seu ramo de atividade, isso significa que somente você possui o direito sobre ela, e caso terceiros utilizem ou copiem sua marca, você poderá impedi-los, podendo até ser indenizado pelo uso indevido.

4.2. Evitar mudanças e indenizações

Se por um lado, quem registra a marca tem proteção, por outro lado, aquele que não registra corre o risco de ter que alterar sua marca por conta de já existir uma igual ou semelhante no mercado. Além disso, caso você esteja utilizando uma marca não registrada, há o risco de sua marca ser uma cópia, e por isso, ter que indenizar o proprietário da marca original.

Imagine a dor de cabeça e todo o gasto de ter que modificar toda sua marca, como nome, fachada, material impresso, e etc., após receber uma notificação de uso indevido?

4.3. Expansão do negócio e valorização da marca

A marca é um dos ativos mais valiosos de seu negócio, e caso ela esteja registrada e protegida, torna-se muito mais valorizada no mercado.

Se você pensa em expandir seu negócio, com a utilização de franquias por exemplo, é fundamental o registro da marca. Você ainda poderá ser remunerado por meio de royalties pela utilização da marca.

Além disso, para trazer investidores para seu negócio, o registro de marca torna-se indispensável. Isso porque o registro traz segurança e credibilidade para o investidor. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

 

5. Para quem é indicado o registro de marca?

O registro de marca é indicado para qualquer pessoa física ou jurídica que pretende desenvolver seu negócio e promover o posicionamento de sua marca no mercado. Também é indicado para quem não quer correr risco de perder ou mudar sua marca.

Mesmo que você tenha começado seu negócio recentemente, o registro de marca irá trazer mais segurança para seu empreendimento, para que você não tenha que modificar sua identidade visual no futuro. Inclusive, o ideal seria verificar a possibilidade de registro da marca antes mesmo de criar e investir em materiais gráficos e marketing, pois dessa maneira já evitaria que você copiasse (mesmo que de maneira não intencional) outra marca que está no mercado.

Porém, como sabemos, esse cuidado raramente é tomado pelos novos negócios. Se esse é o seu caso, não desanime, pois mesmo que depois de criada a sua marca, é possível realizar uma consultoria para verificar se sua marca é passível de registro e, caso não seja, o profissional especializado poderá indicar meios de adequar sua marca para que ela seja tenha mais chance de conseguir o registro.

ATENÇÃO!

Os negócios que estão na internet merecem mais cuidado ainda, pois uma vez inserida na rede mundial de computadores, a sua marca tem uma visibilidade global e pode ser notada por qualquer pessoa no mundo. Dessa maneira, o risco de não ter uma marca registrada se torna ainda maior, uma vez que algum terceiro poderá se apropriar dela.

 

6. CNPJ protege marca?

Muitos empreendedores acreditam que por ter Registro na Junta Comercial e na Receita Federal, estão com sua marca protegida, porém isso não procede.

Com a criação de CNPJ, você obtém o nome empresarial de seu negócio. Esse nome tem proteção na legislação brasileira e outra empresa não pode ter o mesmo nome, contudo, essa análise de diferenciação é mínima, por isso é possível dois nomes muito parecidos.

Além disso, o limite de proteção do nome empresarial é estadual, enquanto a marca tem proteção nacional.

Por isso, a única forma de proteger verdadeiramente a sua marca é fazendo o registro dela no INPI.

 

7. Quanto custa registrar uma marca?

Para registrar uma marca no INPI, além das taxas de registro, é indicado o investimento em um profissional especializado que irá analisar previamente sua marca e conduzir o processo de registro.

Para as pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, a taxa inicial cobrada pelo INPI é atualmente R$142,00. Já para as empresas dos demais portes, a taxa inicial é de R$355,00.

Além da taxa inicial, também há uma taxa final de concessão, a qual você paga somente após ter seu pedido deferido.

Porém, você já se perguntou quanto custa perder uma marca?

Vejamos, caso você receba uma notificação extrajudicial por estar violando uma marca já registrada, você precisará necessariamente: mudar sua marca; contratar profissional para criar novo nome e logotipo; fazer nova fachada; criar novos materiais gráficos de divulgação; mudar domínio do site; alterar marca em todos as redes sociais; alterar uniformes; e; até efetuar pagamento de indenização por uso indevido da marca.

Se você ainda não tem sua marca registrada, você pode está sujeito a tudo isso. Por isso, o registro de marca deve ser pensado como um investimento, e não como um custo.

Portanto, em razão de todos esses riscos, o registro de marca se torna um investimento bem menor do que você imagina para proteger seu negócio.

 

8. Como registrar uma marca?

Para registrar sua marca, é necessário seguir alguns procedimentos:

8.1. Estude a legislação de marcas

Comece pesquisando pela Lei nº 9.279 de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial e leia o Manual de Marcas disponibilizado no site do INPI.

8.2. Faça busca

Antes do registro, é de extrema importância fazer a “pesquisa de anterioridade” ou “viabilidade da marca”. Essa pesquisa consiste numa busca nos bancos de dados do INPI para verificar se sua marca está disponível para registro, ou, se há alguma marca igual ou semelhante já registrada no mercado.

8.3. Pague a taxa

Após toda a pesquisa, faça um cadastro no sistema “e-marcas”, disponibilizado no site do INPI, e emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para os serviços de marcas.

Lembrando que a GRU precisa ser paga antes de protocolar o pedido.

8.4. Protocole o pedido

Após pagar a taxa inicial, acesse novamente o sistema “e-marcas” e preencha todos os dados solicitados para dar início ao protocolo do pedido.

O pedido de registro de marca é feito pelo preenchimento de formulário, que deve ser entregue junto com o arquivo da imagem e procuração (se houver) ao INPI. Todo o processo é realizado de maneira inteiramente digital.

8.5. Acompanhe o pedido

Após o protocolo do registro, será necessário acompanhar todo processo de concessão da marca. Isso significa que você deve estar atento às exigências do INPI durante o procedimento.

Todo o processo de registro de marca dura em média de 8 a 14 meses.

Se ocorrer tudo certo com seu pedido, o INPI irá deferir e será necessário pagar uma taxa de concessão de registro. Após a concessão o INPI emite um certificado de registro.

 

9. Conclusão

A marca deve ser tratada com responsabilidade, pois, em geral, é através das marcas que se torna possível identificar quem são as empresas encarregadas pelos produtos e serviços e a origem empresarial daquilo que seu cliente consome.

A proteção da marca é um elemento crucial para a manutenção e prosperidade de seu negócio, pois, imagine que depois de sua empresa esteja devidamente estabelecida no mercado, você descobre que existe uma marca igual à sua já registrada, ou então, descobre que sua marca não se encaixa nos requisitos legais para seu registro?

Certamente, ter seus investimentos em marketing jogado fora por ter que refazer toda sua identidade visual pode lhe causar sérios prejuízos e comprometer todo o trabalho dedicado à sua empresa.

Então, caro empreendedor ou empreendedora, esteja sempre atento à proteção de sua marca. O registro de marca não é um procedimento simples, e por isso, é aconselhável sempre buscar um profissional especializado para auxiliar no processo.

 

Texto por Carlos Sousa – OAB/PA 31.249.

 

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